Teste do polígrafo em casos de violência doméstica

Detector de mentiras para falsas acusações | Provar a verdade em testemunhos contraditórios

Acusado de violência doméstica

O polígrafo utilizado em casos de violência doméstica é uma realidade cada vez mais frequente. Isto é devido em grande parte à natureza do delito mas sobretudo à redação da lei Nº11.340, conhecida no Brasil como Lei Maria da Penha.

Em efeito, a lei é bastante abrangente na proteção da mulher no relacionamento com sua contraparte masculina. Possivelmente a posição de indefensa de muitas mulheres na sociedade brasileira exija um texto tão abrangente, no entanto também abre a porta ao mau uso da lei.

Isto é ainda mais verdade quando existem ações que não sempre são evidentes provar. Basicamente a justiça unicamente tem como elementos de prova os depoimentos das partes envolvidas. Isto deixa a justiça com uma responsabilidade enorme e muitas vezes sem outro método de ajuda que a perspicácia do julgador. A sentencia se traduz na boa ou má percepção da credibilidade das partes pelo julgador.

Mesmo se existem juízes que não têm problemas em assumir esta responsabilidade, desde logo com certeza estariam agradecidos se houvesse alguma ferramenta que os possa ajudar a verificar a veracidade dos depoimentos das partes. Um teste psicofisiológico forense (teste do polígrafo) pode ser essa ajuda tão essencial.

Para as pessoas que preferem ler, aqui temos um vídeo que explica a aplicação do teste do polígrafo em casos de violência doméstica.

Os efeitos não desejados da Lei Nº11.340 (Lei Maria da Penha)

Mulher sufrendo violência doméstica

Se bem a Lei Nº11.340 também conhecida como “Lei Maria da Penha” corresponde a uma onda de proteção da mulher, que se observa a nível mundial, sem dúvida que os esforços de Maria da Penha Maia Fernandes e sua defesa foram fundamentais para que no Brasil se decida revisar o código penal para este tipo de crimes. (Lei Nº11.340 em PDF)

A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:

  • Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho.
  • Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça.
  • Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher.
  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria.
  • Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua auto-estima, causando constrangimentos e humilhações.
polígrafo para violência doméstica

Mesmo se existem categorias dentro de esta classificação que parecem mais facilmente prováveis, isto não sempre é evidente.

Provar, por exemplo, violência psicológica, não sempre é evidente, principalmente se essa violência se deve interpretar desde o ponto de vista da vitima. Considerar provado violência psicológica sem uma clara qualificação de tal é muito difícil para o julgador.

Outro exemplo, pode ser lesões autoinfligidas pela denunciante, não sempre é evidente para os peritos judiciais indicar de forma clara a causa de tais lesões e provar violência física.

Sem falar de violência sexual, quando essa violência sucede dentro das quatro paredes do domicilio e sem outras testemunhas.

Identificam-se dois temas importantes:

  1. Provar uma ação
  2. Não defensão frente a falsas acusações

Se o primeiro ponto é importante na hora de poder argumentar um caso na justiça, o segundo também releva da mesma importância, como proteger a presunção de inocência garantida na Constituição. (Ver Art. 5º LVII a seguir)

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Mesmo se o sistema judicial tem mecanismos que dificultam falsas acusações e com toda a certeza filtram a maioria das falsas denuncias, estas situações existem e podem ser muito injustas não unicamente para a pessoa acusada mas também para familiares, entorno social que sofrem as consequências.

Existem profissionais técnicos (peritos) que assistem a justiça em todo este processo e a justiça faz um uso assíduo destes profissionais. No entanto, mesmo para profissionais experimentados o engano pode ser tão sofisticado que passa por todos os filtros convencionais.

Um psicofisiológico forense pode ser um excelente assistente nessa filtração aplicando um teste do polígrafo para caso de violência doméstica.

1. Quando a denuncia de violência não se pode provar

Teste polígrafo para maus tratos intrafamiliares

Existem casos nos quais encontrar provas confiáveis sobre uma ação não é evidente. A vitima tem problemas em aportar provas da violência que está sofrendo por parte do maltratador. Isto se dá muito por exemplo quando a violência é psicológica, moral, casos que em principio, não deixam vestígios visíveis.

O delegado da policia tem problemas em conseguir provas e não pode proceder com a proteção da suposta vitima. Mesmo se o ou a delegado/a segue o seu instinto e avança com medidas cautelares, acumular suficientes provas para finalmente condenar o maltratador em julgamento pode ser difícil.

Isto ao final pode ser contraprodutivo e muitas vezes deixar a vitima numa situação pior do que antes da queixa.

Um teste psicofisiológico forense para testar as acusações pode ser uma ajuda não só para aumentar a confiança no depoimento da suposta vitima mas também para poder enquadrar melhor o interrogatório ao suposto agressor.

2. Teste psicofisiológico forense para provar inocência de violência doméstica

Historia Polígrafo

O teste do polígrafo para defender vitimas de falsas acusações. No Brasil, não parece existir estadísticas oficiais sobre falsas denuncias de violência doméstica. A única estadística a qual podemos referir, é uma estadística sobre falsas denuncias sobre estupro.

De acordo com o estudo “The (In)credible Words of Women: False Allegations in European Rape Research” (As palavras desacreditadas das mulheres: falsas alegações na pesquisa sobre estupro na Europa), falsas alegações de estupro não são mais frequentes que registros inverídicos de outros crimes, uma média que varia de 5% à 8%

Mesmo se o Código Penal castiga a denunciação caluniosa com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa no Art. 339 CP, estas situações sucedem.

TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Mesmo sabendo que pode existir pena de reclusão, as falsas denúncias são uma realidade. Demasiados homens se encontram em situações de indefesa, separado dos filhos, bens, às vezes até no presidio, por esta situação.

O grande problema, no entanto, não é unicamente o fato de ser submetido a estes constrangimentos, mas que na hora do julgamento não tem outra defesa do que dizer que é inocente e confiar no bom julgamento do juiz ou juíza.

É aqui que um teste psicofisiológico forense para provar sua inocência pode ser a única prova que possa apresentar para sua defesa. Esta é seguramente a razão pela qual cada vez mais homens, falsamente acusados de violência doméstica, procuram o teste do polígrafo para sua defesa. Para mais informação sobre o teste de polígrafo psicofisiológico forense visitar o seguinte link.

O polígrafo para comprovar verdade em depoimentos em casos de violência doméstica

Gráficos polígrafo

O teste do polígrafo para comprovar os depoimentos feitos por as partes ou testemunhas é uma ferramenta que cada vez começa a encontrar mais aceitação no Brasil.

Demasiadas vezes, em tribunal, as partes ou testemunhas podem querer induzir o julgador em erro para beneficio próprio. Isto tem como consequência que o julgador possa tomar uma decisão baseada em informação falsa.

Obviamente, é uma situação que o juiz quer neutralizar mas que infelizmente só pode conseguir com perspicácia, crítica sã, experiência. Uma ferramenta ou incentivo adicional para que os participantes, no julgamento, sejam honestos seria de grande ajuda.

É aqui que um teste psicofisiológico forense pode ser uma opção para o julgador. Este ultimo pode oferecer às partes, quando na sua opinião, não existe uma confiança razoável nos depoimentos, submeter-se a um teste psicofisiológico forense para provar sua honestidade.

Foto Manchete Melanie Wasser em Unsplash

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