Teste do polígrafo para defender inocência | Defender de falsas acusações

A utilização do teste do polígrafo em casos de crimes contra os costumes no Brasil arrisca-se a ser uso comum. Em parte pelas definições legais dos crimes que leva à dificuldade da prova.
Estes crimes contra a moral, mesmo sendo adequados para uma sociedade evolucionada, que decide proteger os seus membros mais vulneráveis, também apresenta sérias dificuldades na hora do seu julgamento. A mais evidente é a prova. Nem sempre é evidente encontrar vestígios, evidencias físicas destes crimes. A queixa acontece em muitas ocasiões depois de um certo tempo, o que dificulta a sua investigação.
Tanto o Ministério Público como a Magistratura vão ter que investigar, processar a pessoa acusada, valendo-se dos depoimentos das partes e periciais baseadas em estudos dos depoimentos.
É uma situação difícil para todas as partes, incluído a parte acusadora assim como para a defesa que unicamente tem a sua palavra para se defender.
O seguinte vídeo oferece uma introdução básica ao teste do polígrafo como prova da defesa em crimes contra os costumes.
Provar, defender e julgar os crimes contra costumes
Os crimes contra os costumes, como estupro, violação, importunação sexual, assédio sexual, podem ser muito difíceis de investigar e julgar. Especialmente em situações nas quais não existem vestígios, evidencias comprováveis, testemunhas credíveis, as autoridades encontram grande dificuldade em levar o caso a bom porto.
Não só é difícil para a acusação de montar um caso contundente, muitas vezes para a pessoa acusada também é problemático defender-se.
As autoridades, em algumas ocasiões pecam pelo abuso de zelo, e aplicam medidas cautelares drásticas contra os acusados. Estas medidas podem causar danos importantes para a pessoa acusada, sejam estes morais, econômicos, emocionais, sem contar a perda de liberdade momentânea.

De acordo com o estudo “The (In) credible Words of Women: False Allegations in European Rape Research” (As palavras desacreditadas das mulheres: falsas alegações na pesquisa sobre estupro na Europa), falsas alegações de estupro não são mais frequentes que registros inverídicos de outros crimes, uma média que varia de 5% à 8%.
Mesmo se este número parece aceitável quando traduzimos isto a números sobre queixas de crimes sexuais podemos ver que falamos de uma considerável cifra.
Segundo o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2018, foram registrados 49.497 casos de estupro nas polícias brasileiras o que põe o número de falsas denúncias entre 2.500 e 4.000 no Brasil se consideramos as porcentagens do estudo antes mencionado. Para uma estatística atualizada sobre violência sexual no Brasil por favor visitar o seguinte link.
A demora da justiça em julgar estes casos tampouco contribui. Esta demora pode dever-se à quantidade dos casos mas também aos obstáculos naturais para conseguir provas contundentes.
Com certeza, estes crimes, precisam de ajuda de peritos capazes de ajudar às diferentes partes.
Um perito psicofisiólogo forense aplicando um exame ou teste psicofisiológico forense pode ser essa assessoria necessária.
Crimes contra os costumes e exame psicofisiológico forense

Existem diferentes tipos de crimes contra a liberdade sexual especificados no Código Penal Brasileiro. Estes crimes foram atualizados pela Lei nº 12.015, de 2009. Os Art. 213 até o Art. 218 do CP tipificam os diferentes crimes.
O Titulo do CP sobre “Crimes contra a dignidade sexual” integram diferentes capítulos como:
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
- Estupro,
- Violação sexual mediante fraude,
- Importunação sexual,
- Assédio sexual
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
- Estupro de vulnerável,
- Corrupção de menores,
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente,
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável,
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Praticamente todos os crimes antes mencionados, com especial ênfase com Capítulo I, são casos que na maioria das vezes estão fundamentados nas acusações verbais da suposta vítima. Num grande número de casos não existem vestígios, provas, testemunhas, sinais de crime. Isto não só dificulta a acusação mas também a defesa.
Um teste do polígrafo pode ser uma arma mais para a justiça para comprovar os fatos do caso. Da mesma forma pode ser a única ferramenta científica que o arguido pode ter para defender-se de uma falsa acusação. Por essa razão uma pericial psicofisiológica forense pode ser uma instrumento de defesa a considerar.
O polígrafo como prova nos crimes contra costumes

Um teste do polígrafo ou pericial psicofisiológica forense é sem nenhuma dúvida uma ferramenta adequada para casos de crimes contra os costumes.
Este exame pode ser adotado nas diferentes fases do processo, seja isto na fase de instrução, como prova de defesa ou como opção para o julgador que deseja mais informação para poder formar uma opinião.
Estas pericías exigem no entanto um conhecimento e experiência por parte do perito que deve saber identificar as ações que estão baixo investigação. O perito deve saber identificar a ação a ser testada e poder aplicar técnicas de diagnóstico validadas e fundamentar os resultados de tal forma que possam ser interpretados pelos julgadores.
Estes testes são altamente sofisticados e podem ser a opção ideal para estes casos que muitas vezes são tão difíceis de tratar.
Para obter uma completa ideia do enquadramento do teste do polígrafo no Brasil, por favor visitar o seguinte link.
Caso deseja saber um pouco mais sobre o processo de um teste do polígrafo pode visitar a seguinte página.
Caso tenha alguma pergunta não duvide em entrar em contato ao telefone, e-mail indicados no rodapé da página.