Codigo Ético

Contrato de garantias de Polígrafo Brasil

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  1. Direitos dos examinados
    1.1. Os profissionais psicofisiólogos forenses de Polígrafo Brasil deverão respeitar os direitos e dignidade de todas as pessoas (examinados) a quem eles administram exames de polígrafo.
    1.2. Todo profissional de Polígrafo Brasil somente poderá realizar um exame de polígrafo a um sujeito que de forma voluntaria decidiu ser submetido a um exame do polígrafo, não importando as circunstâncias que deram origem à prova, sendo imperativamente necessário que o sujeito confirme o seu consentimento por escrito, assinando o documento correspondente. Polígrafo Brasil não administra um exame do polígrafo contra a vontade do sujeito e, portanto, compromete-se a respeitar a vontade da pessoa examinada.
    1.3. Todo teste do polígrafo realizado por Polígrafo Brasil é confidencial, sendo unicamente possível a divulgação da informação obtida com explicito consentimento do sujeito submetido ao teste do polígrafo. O sujeito examinado é o único a poder indicar as pessoas ou entidade, receptoras dos resultados do teste, exceto quando requerido por ordem judicial ou por lei.
  2. Restrições em exames
    2.1. Nenhum exame do polígrafo será administrado a um indivíduo quando, na opinião do examinador, o individuo não está apto para a realização do teste.
    2.2. Polígrafo Brasil não realiza num exame do polígrafo, questões destinadas a investigar ou desenvolver informações sobre as atividades, afiliação ou crenças sobre religião, política ou raça salvo em caso de relevância para uma investigação específica.
    2.3. Não se realizam testes do polígrafo a menores de idade sem o consentimento explicito do ou de um representante legal.
    2.4. As condições nas quais um teste do polígrafo é realizado tem que ser livre de distrações.
    2.5. Examinadores realizando testes do polígrafo com uma audiência em vivonão poderão dar uma opinião sobre a veracidade ou engano, baseando a sua opinião nos testes públicos. As opiniões necessitam ser baseadas em testes conduzidos em toda privacidade.
  3. Exames do polígrafo
    3.1. Nunca se poderá administrar um exame do polígrafo a menos que se utilize um instrumento capaz de gravar simultaneamente pelo menos três (3) componentes: Pneumógrafo, Cardio e Galvanômetro.
    3.2. Não se pode emitir uma opinião, escrita ou verbal, sem realizar à pessoa examinada um mínimo de três (3) gráficos que incluem as perguntas relevantes do tema investigado em caso de testes do polígrafo específicos.
  4. Restrições à emissão de pareceres
    4.1. Um profissional de Polígrafo Brasil não deve fornecer qualquer relatório ou parecer sobre a condição médica ou psicológica do examinando se não tiver a qualificação profissional para o fazer. Tal não impede ao examinador descrever a aparência ou o comportamento do examinando. As decisões do resultadodo teste do polígrafo se devem limitar apenas em dados obtidos pelo polígrafo.
    4.2. Um profissional de Polígrafo Brasil não deve apresentar conscientemente, ou permitir que se apresente um relatório de exame enganoso ou falso do polígrafo. Cada relatório do polígrafo deve ser um relato factual, imparcial e objetivo de informação desenvolvida durante o exame e conclusão profissional do examinador, com base na análise dos dados do polígrafo.
  5. Honorários
    Polígrafo Brasil não solicita ou aceita honorários, gratificações ou presentesque se destinam a influenciar a opinião final, decisão ou relatório. Não se alteram valores de honorários como resultado direto da sua opinião ou decisão posterior a um exame de polígrafo.
  6. Anúncios
    6.1. Um profissional de Polígrafo Brasil não deve fazer conscientemente, publicar ou fazer publicar quaisquer declarações falsas ou enganosas ou anúncios relativos à profissão do polígrafo ou de psicofisiología forense.
    6.2. Polígrafo Brasil não poderá fazer nenhuma declaração publica com respeito a um exame do polígrafo a não ser com o consentimento explicito do sujeito examinado, por ordem judicial ou que esse seja o objetivo do teste.
    6.3. Não se deve realizar um exame do polígrafo quando há razão para acreditar que o exame é destinado a iludir ou desafiar a lei.
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